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Pensão Alimenticía

Cleici

Cleici

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:33

Bom dia,

Pessoal estou com uma rescisão pra fazer de um funcionário demitido com aviso indenizado, a uns meses atras a empresa recebeu um oficio que o juiz determinou desconto diretamente na folha de pagamento de 29,19% sob salario minimo. Eu queria informações se na rescisão devo fazer o desconto integral ou proporcional aos dias que ele trabalhou na empresa, ou não devo descontar pois a decisão do juiz diz para descontar somente na folha de pagamento, e depois de homologar a rescisão devemos fazer algum comunicado ao juiz ou isso é de responsabilidade do ex funcionário ?

Muito Obrigada a todos que puder ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:33

Cleici, boa tarde.
Você menciona que o desconto da Pensão e de 29,19% do SALARIO MINIMO, então na rescisão deverá constar esse desconto, NÃO É PROPORCIONAL.
Depois deverá comunicar a Vara mencionando que o mesmo não mais pertence ao quadro de empregados desde o dia xx/xx/xxxx, enviar atraves de carta registrada, ou, protocolar junto a Vara.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:41

Cleici boa tarde,
Já passei por essa situação, quando ocorria eu fazia a rescisão normal e manda uma declaração para o forum explicando que o funcionaria já não fazia mais parte do quadro de funcionarios e anexava a rescisão do mesmo nessa declaração e pegava assinatura tambem com o empregador.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Cleici

Cleici

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:27

Pessoal muito Obrigado pela ajuda, desculpe pelo erro de digitação no titulo não consegui alterar rsrs, vou fazer desta forma mesmo, pensei que seria pago proporcional devido o funcionário ter trabalhado 6 dias na empresa este mês e já foi dispensado.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:31

Boa tarde, Gostaria de uma ajuda...


Tenho uma rescisão para fazer de um funcionário que desconta pensão. No ofício diz exatamente assim: descontar a título de pensão alimentícia, 32% do salário mínimo, incidindo tal percentual sobre décimo terceiro, férias e demais verbas rescisórias, devendo a mesma ser descontada em folha de pagamento a ser depositada na conta....
Com isso, na rescisão o que eu tenho que descontar de pensão? Somente 32% do mínimo? 32% de tudo que ele está recebendo? Obrigada!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:47

Boa Tarde,
Conforme vem descrevendo na carta , você deve sim descontar os 32% sobre ferias, decimo terceiro e salario.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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