x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 248

diene

Diene

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:46

Boa tarde,
Pesquisei muito e não achei a resposta para minha dúvida que é a seguinte:

Meu sistema esta fazendo assim no processo de rescisão, e acho que esta errado:

Inss descontado em rescisão, Exemplo:

Salario: 3.662,35 X 11%= 402,86 (correto)
13 Salario: 2.466,05 X 9%=221,91 (?)

Sei que ele eta calculando o teto do mês errado, passando do limite máximo de 608,44, porem a duvida é outra;

O Inss é um calculo mensal, a porcentagem do 13 salario não teria que ser 11% também? pois o salario já esta com essa incidência?



Agradeço.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:02

Boa Tarde,
O calculo do saldo de salario e 13 ° salario e separado , já passei muita raiva com a Sefip quando isso ocorria e nunca encontrei solução, porque no sistema consegue separar o que e saldo de salario e 13°, agora no sefip junta a remuneração total e joga uma aliquota somente e acaba sendo um valor maior que dá no sistema, eu procedia da seguinte forma,fazia a guia maior que gerava no sefip para não haver divergência na receita , porque nem como ajustar no sefip, acredito que muitos já passaram por isso, futuramente com E-social isso vai acabar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:03

Olá, Diene

O sistema com base no valor do 13º, que é na alíquota 9%, ele só usaria a alíquota de 11% se o décimo terceiro chegasse a esse valor

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.