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Retificação de SEFIP

Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:40

Boa tarde colegas,

Na folha de um cliente existem 3 funcionários(ainda em experência), sendo que 2 trabalharam o mês inteiro enquanto o outro faltou desde o dia 12/04 até o final do mês. Com essas informações enviei a SEFIP e gerei todos os encargos de abril.

Agora o cliente mudou e disse que o funcionário pediu demissão desde o dia 12/04.

Como devo proceder na retificação da SEFIP pois o FGTS já foi pago com as informações anteriores?



Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:01

Erica Silva verifique o valor que vai dá de diferença de FGTS, porque dependendo do valor nem compensa pedir a restituição do valor na caixa, porque na rescisão do mesmo vai ter que lançar as faltas, caso queira restituir o valor terá que fazer uma RDF e um processo um pouco enjoado.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Erica Silva

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Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:16

Boa tarde Gilberto Mendes,

Na verdade não terá que restituir e sim pagar a diferença.

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

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Gilberto Mendes

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Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:30

Erica Silva então e mais tranquilo , você vai seguir os mesmo passos desse exemplo:
Exemplo: foi informada a remuneração de 800,00 e deveria ter sido informada de 1000,00, vai proceder da seguinte forma.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova
GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar
deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a
remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência
Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração
Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com
a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Gilberto Mendes

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Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:09

Gilberto Mendes,

Na Sefip anterior eu informei:

SEM 13º

R$ 434,41

Na correta devo informar :

SEM 13º 13º salário
R$ 398,21 R$ 181,01


Isso significa que as informação SEM 13º foi a maior, neste caso será que posso informar zerado SEM 13º e informar a diferença no 13º salário?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:16

Você irá informar a diferença no campo Remuneração sem 13º Salário e na base de calculo informará o total da remuneração.

Gilberto Mendes

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