Gisele Sá
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Colegas, boa tarde!
Um cliente, com dois CNPJ's de mesmo grupo econômico, me solicitou que realizasse transferências retroativas de funcionários de um CNPJ para o outro. Ou seja, recalculasse as folhas de Janeiro até Abril/2017, considerando que 8 funcionários haviam sido transferidos de um CNPJ para o outro. Na época, eu já havia feito o fechamento dos encargos, envio de SEFIP e tudo mais. Vocês saberiam me dizer que tipo de risco a empresa correria com essa ação? Precisarei desprocessar todas as folhas de desde Janeiro, transferir os 8 funcionários de um CNPJ para o outro, do mesmo grupo econômico e depois, retificar a SEFIP e recalcular os encargos. Alguém já fez isso? Conhecem os riscos? Obrigada..