x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.684

Retenção de INSS

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:27

Boa Tarde!
Nós temos aqui no escritório algumas empresas que nos passam notas fiscais com retenção de INSS.
As minhas dúvidas são a seguinte:
- Tenho que informar isso no nosso sistema de folha (Rubi/Domínio)?
- Precisam serem enviadas essas informações na Gfip da empresa?

Deixando claro que as notas fiscais não são de obra.


Desde já agradeço!!

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:31

Ana Paula Scherer


Tenho que informar isso no nosso sistema de folha (Rubi/Domínio)?


Sim, para que a informação saia correta na folha, ja que essa retenção será compensada do INSS da empresa.

- Precisam serem enviadas essas informações na Gfip da empresa?


Sim, para que vc consiga compensar no INSS da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:26

Ana Paula Scherer,

Se as retenções forem nas NF de saída (prestação de serviços) das suas empresas, é o procedimento que a Karina disse.

Agora se as retenções são nas NF de entrada (tomada de serviços) você deve gerar guia de INSS no CNPJ da empresa que emitiu a nota no código 2631.

At,

alencar

Alencar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 6 anos Sábado | 30 dezembro 2017 | 16:36

Pelo que entendi você utiliza o módulo "Gestão de Pessoas" da Senior (Antigo RUBI), neste caso se empresa que você possui é uma "Prestadora de Serviço" e a folha é gerada no Rubi você deverá observar os passos abaixo:

1) Empresas > Empresas: Assinalar Usa Rotina Tomadores = F - Por Filial;

2) Empresas > Outras Empresas > Cadastro: Cadastrar o tomador de serviços, assinalando Considerar Sefip = "S";

3) Empresas > Filiais: O campo Tomador de Serviço não será informado. Na guia Fgts é necessário duplicar o registro para a competência em que será lançado o recebimento, e alterar o Código Recolhimento FGTS para 150;

4) Cálculos > Terceiros > Recebimentos: Cadastrar os valores da Nota Fiscal e da Retenção 11%. Ao indicar uma filial que não possui o tomador informado em seu cadastro, o sistema emitirá a mensagem:
"Deve haver um tomador cadastrado na tela da filial, ou deve-se cadastrá-lo nesta tela, na página Tomador. Deseja continuar?", então, deve-se selecionar "Sim" para informar os dados na guia Tomador;

5) Cadastrar o Tomador, o Código de Recolhimento do FGTS e os Colaboradores que para ele trabalharam com as respectivas bases de contribuição e desconto de INSS no mês, que devem ser considerados para este tomador no Sefip;

6) O mesmo colaborador poderá ser informado em mais de um tomador no mês, porém a soma das bases e valores nos tomadores não pode ultrapassar a base e valor de INSS constante na ficha financeira, pois, a remuneração informada para o colaborador no tomador irá abater a sua remuneração na filial;

7) Se no mês seguinte a filial não tiver tomador para informar no Sefip, deve duplicar novamente o registro em Empresas > Filiais, guia Fgts, para esta competência, e voltar a informar o Código Recolhimento Fgts = 115.

O sistema irá utilizar abater automaticamente o valor retido das notas na GPS do mês, e se ainda sobrar valor residual das retenções (Valor GPS <(menor que o ) Valor Retido) o senior armazena o valor residual nas fichas de compensação do INSS, para futura compensação nos meses seguintes (se for o caso). O valor também é gerado no arquivo sefip (Código de recolhimento 150 ou 155).

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.