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E-SOCIAL - Afastamento de Empregado - Acidente/Doença não re

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 13 maio 2017 | 15:03

Boa Tarde Prezados.

Estou com uma dúvida referente ao FGTS de um empregado que foi afastado há alguns meses.

O primeiro contador considerou no E-Social que se tratava de Acidente/Doença do Trabalho, e por conta disso, o empregador continuou a pagar os valores referentes ao FGTS do Empregado, o que é correto. Porém, analisando a situação ao assumir os serviços, constatei que se tratava de Acidente/Doença não relacionado ao trabalho (Se trata de uma doença degenerativa que impedirá a funcionária até mesmo de retornar aos serviços).

Minha dúvida é a seguinte, fiz a alteração devida no E-social, considerando que se trata de Acidente/Doença de Trabalho não relacionado ao trabalho, porém o Sistema continua a considerar o FGTS. Alguém já teve um problema parecido?

Percebi que isso se dá pois o sistema ainda considera que o Funcionário recebe Auxilio Doença /Acidentário pago pelo INSS no valor de um salário minimo. Poderia excluir essa rubrica para que o valor de FGTS deixe de ser cobrado? Desde já agradeço a ajuda.

Por via das dúvidas, seguem prints do E-Social em que constam o valor de Benefíco

https://ibb.co/d1WV5k

https://ibb.co/i9dtQk

Minha dúvida é se posso excluir aquele valor de Benefício recebido pelo funcionário. A questão é que até onde sei ele recebe tal valor, mas por conta dele estar sendo informado, está sendo gerado o FGTS todo mês para meu cliente, o que no meu entendimento é incorreto.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:13

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico para corrigir este erro vc terá que reabrir as folhas anteriores e fazer corretamente não tem outro jeito de acerta, quanto as guias DAE recolhidas aí é outra história pedir reembolso mas é complicado, esse E Social é complicado

Sueli M.Correia da Silva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 08:36

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Primeiramente quem considera a espécie de benefício não é o contador, e sim o perito do INSS, que qualifica em espécie 31 ou 91.

Isso é o que deve fazer primeiro, verificar qual a espécia de benefício que é paga ao empregado.

Se for espécie doença relacionada ao trabalho, terás que continuar a fazer o recolhimento.

Se for doença comum terás que retificar todas as folhas, reabrindo elas e solicitando a restituição dos valores pagos a maior, conforme citado pela colega.

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Rafael Fernando Garcez Vieira Frederico

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:56

Bom Dia Sueli e Estefania

Primeiramente obrigado pelos esclarecimentos. Foram de grande ajuda.

O que descobri é que se trata de Auxílio-Doença Previdenciário. Espécie 31 e não 91.

O Contador antigo acabou informando o 91, o que estava fazendo com que ainda fosse cobrado o FGTS.

Porém, tenho quase certeza que alterei algumas folhas, mas ainda existe uma rubrica referente ao INSS, no valor de um salário mínimo, que está servindo como base e gerando FGTS. Minha dúvida é se eu posso exclui-la (tenho essa opção) e manter o funcionário com todos os valores zerados para que não gere FTGS a pagar.

Tentarei entrar em contato com alguém do E-Social e compartilharei as informações com vocês.

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