Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Uma funcionária com 3 meses de trabalho sentiu-se mal pegou um atestado de 16 dias, agendou perícia no INSS e foi recusado seu benefício, decidiu não retornar ao trabalho e agendou recurso da decisão que está agendado para outubro de 2017. Estamos fechando a folha e entregando a SEFIP com contrato suspenso. A minha pergunta: A empresa necessita esperar todo esse tempo para dispensá-la? Ela praticamente vai fazer um ano de registro em outubro sendo que trabalhou efetivamente apenas 3 meses e não retornou ao trabalho. Como ficará a situação dela quando retornar? Sendo que não ficou nem ao menos um dia de benefício.