Jessika Fonseca de Souza Braga,
O registro do jovem aprendiz tem que ser feito junto a uma entidade de Formação Técnico-Profissional.
A jornada pode ser de 4 horas diárias ou de 6 horas.
O salário é baseado na jornada de trabalho, e não é você que irá definir, tudo isso vem especificado no Contrato feito entre a Entidade e a empresa.
Com relação as férias, ele terá sim direito após 1 ano de contrato, e essas férias deve coincidir com as férias escolares.
Entidades Qualificadas
Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
b) SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
c) SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
d) SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; e
e) SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes ou inexistindo curso que atenda às necessidades dos estabelecimentos, a demanda poderá ser atendida pelas seguintes entidades qualificadas em formação metódica:
• as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
• as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE.
JORNADA DE TRABALHO
A fixação do horário do aprendiz deverá ser feita pela empresa em conjunto com a entidade formadora, obedecendo-se à carga horária estabelecida no programa de aprendizagem.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
Deste modo, não é permitida jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.
SALÁRIO
Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, é garantido o direito ao salário mínimo hora, considerado para tal fim:
a) o valor do salário mínimo nacional;
b) o valor do salário mínimo regional fixado em lei;
c) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz;
d) o valor pago por liberalidade do empregador.
Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional.
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e os feriados civis ou religiosos.
FÉRIAS
O aprendiz possui o mesmo direito a férias que os demais empregados da empresa.
Todavia, as férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos devem coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado o fracionamento.
Já com relação ao aprendiz com idade igual ou superior a 18 anos, as férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.
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