Camila Raphaela Goncalves Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Bom dia ,
Temos uma empresa que recolheu o FGTS dos meses 06/2015, 07/2015 e 08/2015 agora em 04/2017...porem a empresa só começou a ter funcionários em 09/2015 e dispensou os mesmos em 02/2016, essas competências são indevidas. E agora alem da SEFIP retificadora e a RDF como faço para excluir o vinculo do FGTS? pois como a empresa recolheu o FGTS apos a dispensa dos funcionários a caixa abriu uma nova conta para os trabalhadores.