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Contrato de Trabalho suspenso

MARIA ELENILCE SILVA

Maria Elenilce Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:30

boa tarde!

eu estou com uma grande dúvida, o funcionário trabalhou em regime clt durante 05 anos, agora recebeu uma proposta da mesma empresa, onde terá seu contrato suspenso e fará retirada de pró labore.
a minha dúvida, é a seguinte: esses 05 anos que trabalhou por clt ele recebe? saca o fgts? ou a empresa simplesmente "congela" o contrato dele?

muito obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:42

Maria Elenilce Silva boa tarde!

O correto é efetuar o desligamento dele e posteriormente ele fazer parte do contrato social como sócio com retirada de pró-labore.

Fredson Lopes

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LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:51

Ele só poderá retirar pró labore se estiver como sócio no contrato social.

Ele teria que ser desligado e ser incluído como sócio como o colega afirmou.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:08

Maria Elenilce Silva,

Se ele não será sócio, deve continuar como empregado.

O que a empresa está fazendo é dando uma promoção a ele, mas ao mesmo tempo quer ficar livre dos encargos trabalhista, e isso não é correto.

At,

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:33

Maria Elenilce Silva exatamente não tem o porque suspender o contrato dele, o contrtao continua vigente apenas com alteração de cargo e salário e ele como gerente(cargo de confiança) deve ter salário superior a todos os demais funcionários

Sueli M.Correia da Silva
MARIA ELENILCE SILVA

Maria Elenilce Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:45

boa tarde!

então, não tem porque suspender o contrato para esse cargo, mas é isso o que a empresa quer fazer!
e usou no contrato a súmula 269, mas na verdade ele não será diretor, será gerente de vendas! eu entendo que eles não podem fazer dessa maneira, o que eu li nessa súmula é que isso seria para diretor mesmo...

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:28

Bom dia,

No caso ele continuaria com subordinação aos sócios da empresa e portanto desconfigura a opção da súmula 269. Ni meu entendimento os sócios estão agindo de má fé para não pagarem os encargos trabalhistas inerentes a promoção do funcionário.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

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