Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Boa tarde!
Vou precisar reenviar as GFIPs de 2016 incluindo o pro labore do sócio. No ano de 2017 começamos a recolher em 01/2017, por isso coloquei data de admissão em 01/01/2017. No entanto lendo alguns cometários vi que a data de admissão tem que ser a data do registro do contrato social. Isso procede? Essas competências de 2016 tenho que reenviar pra calcular a diferença da GPS do Pro Labore, como a empresa foi registrada em 2015, terei que colocar a data de admissão em 2015? E com relação ao não recolhimento do ano de 2015, gera alguma multa? Pois ele é socio admistrador.