Bruna Silva
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde!
Estou com um cliente novo, cujo um dos funcionários está com cadastro de afastamento por auxílio doença no sistema de Folha desde 12/05/2015. Porém, ele nos informou que esse funcionário já foi liberado pelo INSS mas, não retornou ao trabalho porque disse ainda não estar se sentindo bem. Ele contratou um advogado e desde então está movendo um processo contra o INSS para reverter a decisão.
Nesse caso, como devo cadastrá-lo na folha (Contmatic)?
Me informaram na Lefisc que eu devo considerar como Suspensão de Contrato, informando GFIP com um tal de código Y.
Agradeço a atenção!