A licença maternidade se dá com o parto, mas a critério médico pode ser iniciado até 28 dias antes deste, situação em que será comprovada com o atestado médico. Então se a Licença for antes do parto tem que ter o atestado obrigatoriamente. Caso contrário, a certidão de nascimento já comprovaria o parto e a licença iniciaria na data do parto (dispensa o atestado).
Se for empregada de empresa, o valor que ela receberá será equivalente a média dos salários, se for horista ou será o valor estipulado como salario se for jornada parcial. Nesse caso é a empresa quem paga e recebe o valor de volta em forma de compensação na sua GPS mensal.
Se for empregada do MEI, , empregada domestica, autônoma ou desempregada, receberá pelo INSS com base na média das contribuições, mas o valor será de 1 salário mínimo, pelo menos, pois o INSS não paga beneficio inferior a esse valor.