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Admissão sem ctps

PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:15

Boa tarde colegas,

Existe alguma possibilidade de realizar uma admissão sem o empregado ter a ctps? Sem a ctps também não tenho o numero do PIS!
Oque ocorre é que ele já solicitou essa ctps ( a primeira pois ele tem 16 anos) e ela ainda não ficou pronta, pois levam 30 dias na nossa cidade.

Desde já agradeço a colaboração.

FOCO, FORÇA, FÉ
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:17

Olá Paula Cristina Dal Pont
boa tarde,

Considerando que o empregado não pode trabalhar sem registro, sugiro aguardar a CTPS.
Ainda mais tratando-se de empregado menor de idade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULA CRISTINA DAL PONT

Paula Cristina Dal Pont

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:26

Vania e Cilnton, a situação é a seguinte: O empregado já está trabalhando na empresa desde o dia 02/05/17 e sofreu um acidente de percurso (indo de casa ao trabalho).
Ele já requereu/ solicitou essa ctps no incio do mês mas demora 30 dias pra ficar pronta. Procedo de qual forma nessa situação?

FOCO, FORÇA, FÉ
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula Cristina Dal Pont

Esse é justamente o grande motivo de não deixar trabalhador começar sem o devido registro.

Sem a CTPS vc não faz nada......

O jeito é esperar a CTPS ficar pronta e fazer tudo retroativo depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula é exatamente por conta dessas situações adversas que a Empresa não pode permitir o trabalho sem registro.
Como informar a CAT se o empregado está sem registro, e ainda tem o agravante de ser menor de idade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:30

Paula que situação!!!!

Sugiro esperar a CTPS ficar pronta para realizar a admissão e após fazer o registro, envio de SEFIP e CAGED retroativos.

infelizmente você não conseguirá agendar a pericia no INSS, então terá que esperar até que a CTPS chegue...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:32

A Empresa poderá ser penalizada por isso entregando a CAT em atraso além das demais obrigações acessórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Bragion

Jessica Bragion

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:15

Particularmente acho que deve sim fazer tudo retroativo, pois se o empregado quiser processar a empresa, poderá lhe dar mais trabalho.... Ainda mais que estamos falando de acidente de trabalho....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 17:24

Colegas

Concordo completamente com o que foi dito, não se deve começar a trabalhar sem o registro em carteira, pois as complicações são grandes..


Apenas para informação, existe a possibilidade de enviar ao MTE uma carta de urgência, para que eles ''apurem'' a emissão da CTPS, geralmente eles agilizam o processo...


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