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Dissídio retroativo

Karine da Silva Oldani

Karine da Silva Oldani

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:21

Boa tarde, tenho uma dúvida sobre o cálculo do dissídio retroativo, a convenção saiu em outubro de 2016 tendo como data base novembro de 2015, sendo assim uma diferença de 11 meses.
A porcentagem correspondente é 11%, então estaria correto o seguinte cálculo? 1800,00x11%=198x11 meses =2178,00.
Desta diferença eu desconto o inss?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:00

Karine, boa tarde.
Minha sugestão e recalcular folha por folha, por vários motivos

a) Férias
b) Decimo Terceiro
c) Horas Extras
d) Adicional noturno
c) Faltas
d) Rescisões
d) outros

Conforme o programa de folha ele irá recalcular, emitindo um novo holerith com as diferenças detalhas, assim fica fácil de explicar ao empregado, fiscalização, auditoria.
O proprio sistema também irá emitir uma nova SEFIP, mas lembre-se depende do sistema (programa de folha), caso contrário peça ajuda ao suporte da folha de pagto ou a empresa que vendeu o sistema.

Lembrando por se tratar de dissidio retroativo, não haverá encargos(multas/juros, etc...) sobre INSS/FGTS/I.Renda, mas para isso precisa lançar corretamente no sistema.

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