Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas, bom dia, boa tarde, boa noite!
Uma dúvida sobre responsabilidade contábil na prestação de serviços.
Um empresário veio até mim para abrir sua empresa.
A principio conversamos, e foi acordado somente o serviço de abertura da empresa. Tão logo, não foi assinado o contrato de prestação de serviço de contabilidade mensal.
Agora, sobre a transmissão da primeira Conectividade Social (SEFIP) gostaria saber de quem é a responsabilidade?
Será que o preenchimento da SEFIP e sua transmissão englobaria o processo de abertura da empresa?
Bem, de antemão, adianto meu ponto de vista: “Se o contador foi contratado apenas para fazer a abertura da empresa, não seria de responsabilidade dele preencher e transmitir a Conectividade Social”.
Gostaria de uma opinião dos caros colegas.