x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.711

Matricula CEI - É preciso criar?

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:20

Boa tarde,
A empresa A fornecerá um empregado para fazer um serviço na empresa B (Construção civil), sendo que a empresa B já possui Cei, por ser a responsável pela obra. Nessa situação, o funcionário da empresa A será alocado no CEI da empresa B?

Desde já agradeço a ajuda.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:07

Karina Louzada, nessa situação em que a empresa não é a responsável pelo CEI, o Código sefip deve ser o 150, certo?
Acontece que a empresa que me refiro possui oito funcionários alocados no CEI da contratante da mão de obra e 3 funcionários que são do administrativo,no caso, alocados no CNPJ da própria empresa, nessa situação creio que é pra ser gerado duas GPS, uma no código 2100 (do pessoal da ADM) e outra no código 2208 (Do pessoal alocado na obra).
Sendo que quando uso o código 150, o Sefip soma todo o valor e coloca no código da GPS 2100, mas o sistema com que trabalho faz a separação das duas GPS normalmente.

Nessa situação, estou fazendo algo errado?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:40

Boa tarde!
A GFIP será entregue no codigo 150 com CNPJ/FPAS/Cod TErceiros/INSS da empresa A ( cedente de mão de obra).
O INSS deverá ser recolhido com os dados da empresa A inclusive o código de recolhimento 2100.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:18

Entendo que a GFIP 150 é elaborada pelas empresas que não são responsáveis pela obra junto a RFB ( ou seja não é responsável pela inscrição do CEI) .Nesse caso de envio de GFIP com o código 150, gerará uma uma única GPS com o total de obras e administração (código de GPS eventual utilizado pela empresa), deduzindo os valores informados como retenção quando informados.
Quando a empresa é a responsável pelo CEIs ela entrega a GFIP 155 que nesse caso o SEFIP irá emitir uma GPS para cada Obra, exemplo: as construtoras.
Quando a cedente da mão de obra entrega uma GFIP 150 informando os funcionários alocados no CEI da Obra, a RFB já entende que os recolhimentos do funcionário e as retenções de INSS da NF foram exclusivos para aquele tomador.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:57

Mailson Freitas de Oliveira

A orientação da colega Solange está correta....

Se a empresa não é a dona do CEI, o SEFIP vai gerar apenas 1 GPS em nome da empresa cedente da mão de obra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 07:40

Pessoal:

Na construção de um "puxadinho", ou seja, uma sala adicional construída para abrigar uma maquina será necessário matricula CEI?

Contratamos um pedreiro (PJ) para executar obra de uma sala adicional no prédio onde funciona uma fabrica e gerou dúvida sobre a necessidade/obrigatoriedade do CEI.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.