Escritorio Bj
A transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Deve ser observado que a transferência não pode obrigar o funcionário a mudar de domicilio, pois sobre isto temos o art. 469 da CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
O empregador deverá adotar os seguintes procedimentos:
I Anotações na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho
a) na parte destinada a Observações da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a Anotações Gerais da CTPS do empregado, anotar que "o empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro...";
b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;
c) no local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em "Observações": "O empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...".
II Formulário CAGED
O formulário "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED", de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados - Lei n. 4923/65, com as alterações efetuadas pela Medida Provisória n. 2164-41/2001 e Portaria n. 2115/99, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
III Formulário RAIS
Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deverá o empregador observar a existência de código próprio que indica a transferência de empregados.
CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO:
3 - Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
4 - Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.
IV FGTS - Formulário GFIP
Com referência aos depósitos fundiários, somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se "desligando" deverá informar a transferência na SEFIP, com o código de movimentação N1 (Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho) conforme o caso.
Não esqueça do PTC ( documento para transferência de contas do FGTS) que pode ser baixado no site da Caixa, em Downloads. Estou enviando o arquivo por aqui, aguarde até ficar disponível.
. Segue abaixo documentação necessária:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato social;
- Cópia do documentos do sócio;
- Extrato da conta do FGTS do funcionário;
- Cópia da CTPS das páginas de identificação e de contrato de trabalho.