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O Que Está de Errado Com Essa Rescisão?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 00:32

Boa noite!

Data admissão: 27/09/2016
Salário: R$ 1.249,71

Demissão sem justa causa (aviso trabalhado c/ redução de 2h)
data aviso: 01/04/2017 - até 01/05/2017

Saldo FGTS: R$ 518,51


calculo:

Saldo de salário: 1 - R$ 40,31
13 salário rescisão: 4 - R$ 416,57
Ferias proporcionais: 7 - R$ 729,00
1/3 de Férias Proporcionais: 33,33 - R$ 243,00

Descontos:
INSS sobre rescisão 8% - R$ 3,22
INSS 13 salário - 8% - R$ 33,32

Desconto vale transporte: 6% - R$ 2,42

Total: R$ 1.428,88
descontos: R$ 38,96
total: R$ 1.389,92

Pessoal, não consigo entender o motivo de o sistema esta descontando o 6% de vale transporte sobre 1 dia de saldo de salário.

outra dúvida, como seria o calculo da multa desse FGTS? ?


Obrigada a todos que puderem contribuir.

Luana Santos

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 09:02

O vale transporte foi descontado proporcionalmente aos dias trabalhados, esta correto. O desconto deve ser efetuado referente a 1 dia de trabalho.
R$1.249,71:30=41,66
41,66 x 6% = 2,50
Para o calculo da multa é necessário ter um extrato do colaborador e gerar a GRRF no sistema da SEFIP.

''Il faut cultiver notre jardin..."

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