x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 1.600

Problema seguro desemprego

THIAGO RODRIGUES DE ARAUJO

Thiago Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:16

Colegas,
Bom dia.

Um ex- funcionário tentou dar entrada no seguro desemprego em uma agência da Caixa Econômica e não conseguiu, pois alegaram que ele precisa realizar homologação junto ao sindicato.

Admissão: 01/03/2016
Demissão: 01/03/2017
Não cumpriu aviso (indenizado)

Até onde eu sei somente acima de 1 ano que deverá realizar a homologação, até 1 ano apenas com o TRCT (termo de rescisão contrato de trabalho) e demais documentos já são suficientes.

Como proceder?

Desde já agradeço,
Thiago.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:29

bom dia,
Conforme a data que passou deu 1 ano, dessa forma realmente tem que ser homologada a rescisão.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:31

Thiago

A cobrança está correta, primeiro devemos considerar que o funcionário demitido com aviso indenizado deverá ter garantido todos os direitos que perceberia se fosse laborar no período.

Tendo em vista que a data do afastamento com aviso indenizado é 01/03/2017, a projeção do desligamento será 02/04/2017. Esta portanto deverá ser a data da saída anotada na carteira de trabalho e na ficha ou livro de registro, e na página/campo observações "AVISO PREVIO INDENIZADO COM DATA PROJETADA PARA 02/04/2017, SENDO O ULTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO 01/03/2017".

Me coloco a disposição desde já para quaisquer esclarecimentos adicionais.

WELLINGTON RIBEIRO

Wellington Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:42

Bom dia,

Perfeitamente Giancarlo Peçanha Mounir

"A cobrança está correta, primeiro devemos considerar que o funcionário demitido com aviso indenizado deverá ter garantido todos os direitos que perceberia se fosse laborar no período.

Tendo em vista que a data do afastamento com aviso indenizado é 01/03/2017, a projeção do desligamento será 02/04/2017. Esta portanto deverá ser a data da saída anotada na carteira de trabalho e na ficha ou livro de registro, e na página/campo observações "AVISO PREVIO INDENIZADO COM DATA PROJETADA PARA 02/04/2017, SENDO O ULTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO 01/03/2017".

Precisa marcar a homologação, para poder sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego.

att,

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:43

Só complementando a resposta do amigo Heleno, 30 dias do aviso indenizado e mais 3 proporcial, perfazendo um total de 33 dias vínculo após 01/03/2017

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:13

Provavelmente, só conseguiu pois as datas de saídas devem estar anotadas na carteira de forma equivocada, cito 01/03/2017 e o atendente CEF não percebeu. Já para o Requerimento do Seguro, o sistema que gera o requerimento, pergunta se o aviso foi indenizado, para justamente calcular a projeção.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:50

Bom dia,

gostaria por gentileza que alguém me orientasse..

É que temos uma funcionária que foi tentar dar entrada no seguro desemprego, porém não conseguiu por ter faltado uma assinatura da empresa no TRCT, e as assinaturas no dia da homologação foi feita pela funcionária do Departamento Pessoal, o que gostaria de saber é se um dos sócios da empresa poderá assinar esta folha que ficou faltando ou teria que ser a mesma pessoa, ou seja, a funcionária do Dept. Pessoal da contabilidade que assinou na homologação?

Estou tentando procurar algo que fale a respeito mas não consegui encontrar e na central do 158 não consegui falar.

Desde já agradeço,fico aguardando

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:56

Sugiro que seja a mesma assinatura para evitar questionamentos pelo atendente no ato do requerimento, ou que, no mínimo seja identificado através da carimbo logo abaixo das assinaturas e/ou carta de preposto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:01

Leticia Santos

Essa funcionária tem procuração para assinar esses documentos em nome da empresa?

Se sim, OK, peça que ela assine tb o documento que faltou.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:18

Obrigada Giancarlo e Karina pelo retorno,

então é que a assinatura que está no Requerimento do SD é da funcionária do DP, ao qual a assinatura foi recolhida no dia da homologação porém a mesma não tem possibilidade de assinar novamente o TRCT que ficou faltando, sendo assim gostaria de saber se o próprio sócio da empresa pode assinar a via do TRCT faltante ?

Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:29

Bom vamos por partes... Eu não vejo problema algum as assinaturas serem distintas, desde que se tenha a carta de preposto da ex funcionária do DP... uma vez que quem tem poderes para outorga-lá não é o sócio? Portanto na carta de preposto deverá conter a assinatura do mesmo... Mas esse poderá não ser o entendimento do atendente, portanto diante da impossibilidade de nova assinatura por parte da funcionária do DP, peça ao sócio que assine e carimbe o TRCT, e por precaução uma nova via do requerimento SD.

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:45

ok Giancarlo, desculpa acho que não expliquei direito....

a homologação foi feita no mês passado e no dia a funcionária do DP na época que representou a empresa com a carta de preposto e a homologação foi concluída.
Porém a funcionária somente conseguiu sacar o FGTS porque quando foi dar entrada no seguro faltou assinatura em uma das vias do TRCT, porém a funcionária que representou a empresa com a carta de preposto na época era de outra contabilidade, sendo assim, a alternativa seria do sócio(dono da empresa que está no contrato social) assinar porque as vias já está com as assinaturas do sindicato e do funcionário.
Ou seja, não dá para fazer outro requerimento SD devido as assinaturas e nós iamos orientar a empresa para que assine e o funcionário levar uma cópia do contrato social, seria possível?




Giancarlo Peçanha

Giancarlo Peçanha

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 14:17

Leticia,

Confirma com a unidade que irá prestar o atendimento, mas não é de costume o empregador disponibilizar cópia do contrato social ao empregado para fins de Seguro Desemprego, geralmente só assinatura e carimbo basta. Geralmente faço o máximo para que todos os documentos sejam assinados pela mesma mesma pessoa, desde a admissão na CTPS, para não gerar transtornos ao empregado. Mas quando da impossibilidade procuro identificar como disse no primeiro post as pessoas que assinaram, através de carimbo e/ou carta de preposto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.