Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal Boa tarde.
Tenho um cliente cujo sofreu uma ação trabalhista, na qual o juiz pediu para que fosse feito o registro retroativo e pago somente o INSS, pois no ato de acordo de ação já foi pago o FGTS.
Preciso gerar a SEFIP somente com o INSS, sem FGTS, como faço isso ?
Alguém poderia me ajudar.
Obrigado.