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IRRF Pro Labore

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:19

Tem uma empresa, em que foi informado (indevidamente) pro labore de uma ex diretora, com isso gerou informe de rendimento para ela e agora preciso arrumar a situação.
O Problema é: No ano de 2016 o dpto pessoal passou por várias pessoas e não tenho cópia, backup, nada de SEFIP, nem folha de pgto.
O que posso fazer nessa situação?

Att,
Thais

"Para se ter sucesso, é necessário amar de verdade o que se faz" (Steve Jobs)
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:40

Oi Thais, sem nada no sistema, relatórios PDF ou impressos e sem BKP fica bem complicado... Você vai precisar saber quem parcipou de cada movimento, retransmitir as GFIPs (aconselho mandar exclusão de informações anteriorer num dia, e, no outro dia, enviar novamente sem a participação da pessoa em questão).

Outra coisa que deves verificar é se a pessoa participou da DIRF, possivelmente deves retificar a declaração também...

Espero que dê tudo certo...

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:11

Bom Dia!

Consegui alguns RE do ano de 2016 e estou fazendo a retificação, porem agora me surgiu outra duvida!
Como estou emitindo nova SEFIP sem o valor do pro-labore, consequentemente a GPS foi paga a maior.
Tem algum tempo para compensar o valor, ou eu posso somar o valor de todas as guias pagas a maior (em 2016) e ir deduzindo (30%) até liquidar, começando a partir de agora da na próxima (05/2017)?

OBS: Gerei GFIP sem o pro-labore e todos funcionários com modalidade 9, está correto?

Att,
Thais

"Para se ter sucesso, é necessário amar de verdade o que se faz" (Steve Jobs)
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 12:28

Prezada Thais,

Conforme relatado a SEFIP está correta.

O prazo para compensação é de 05 anos e não existe mais a regra de 30%, podendo compensar 100% da Guia ( retido dos colaboradores e parte da empresa). A parte relativa a outras entidades (terceiros) não pode ser compensada.


Att.,

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