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afastamento de empregado por acidente de trabalho

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:09

Bom dia Erlene,

Sem sombras de dúvidas você deve informar a CAT, o quanto antes! Quanto ao "a empresa assumiu tudo", você está fazendo de forma equivocada, como ele está afastado por 60 dias, os primeiros 15 dias de afastamento é a empresa quem paga e somente. A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento é o INSS quem se torna responsável.
No Acidente de Trabalho o colaborador tem o direito ao Recolhimento do FGTS normalmente, diferente do Afastamento por Doença, que não tem.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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