Jose Antonio Nunes de Morais
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Prezados
Gostaria de saber se para fazer a recisão de contrato no caso do FTGS tenho de fato que gerar GRRF. Pois, acessei o site http://cmt.caixa.gov.br/cse e usado um certifado .PRI para consultar o FTGS e simulei a GRRF e obtive os resultados dos links abaixo.
Aqui está o extrato completo. Extrato FTGS
Na consulta tive isto se saldo.
O saldo verificado no site cmt.caixa.com.br/cse na opção "Simular Cálculo da GRRF"
Tentei gera a GRRF e obtive isto de saldo do empregado e o valor para o empregador para pagar.
A GRRF gerada foi está GRRF Gerada
Lembrando que no mês da rescisão que é este o empragado só tem 11 de trabalho.
Bom, minha pergunta são as seguintes:
O valor a pagar do FTGS é isto mesmo ao FTGS R$ 1.742.,44 ao recolher e a multa é R$ 1.326.36 (o que será pago ao empregado)
O saldo de salário verificado no link 1 é R$ 3.219,74, correto.
E mais ainda tem que pagar o saldo de salário e o INSS, Ferias proporcionais e 13 proporcional?
Como fazer no SEFIP para gerar a guia do INSS?
Aguardo contato e rápido.
Desculpe a ignorância sobre rescisão é que a muitos anos não mexo com empresa privida, quase sempre trabalhei com empresa pública só na parte de contabilidade mesmo.
Observação: veja nos links estão os valores reais, mas não se preocupe alterei os dados do empregado e da empresa. Visto que não quero expor ambos.
Outra coisa o empregado sempre recebeu um salário mínimo.