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GRRF - Dispensa de funcionario sem justa causa

JOSE ANTONIO NUNES DE MORAIS

Jose Antonio Nunes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 23:28

Prezados

Gostaria de saber se para fazer a recisão de contrato no caso do FTGS tenho de fato que gerar GRRF. Pois, acessei o site http://cmt.caixa.gov.br/cse e usado um certifado .PRI para consultar o FTGS e simulei a GRRF e obtive os resultados dos links abaixo.

Aqui está o extrato completo. Extrato FTGS



Na consulta tive isto se saldo.
O saldo verificado no site cmt.caixa.com.br/cse na opção "Simular Cálculo da GRRF"

Tentei gera a GRRF e obtive isto de saldo do empregado e o valor para o empregador para pagar.

A GRRF gerada foi está GRRF Gerada

Lembrando que no mês da rescisão que é este o empragado só tem 11 de trabalho.

Bom, minha pergunta são as seguintes:

O valor a pagar do FTGS é isto mesmo ao FTGS R$ 1.742.,44 ao recolher e a multa é R$ 1.326.36 (o que será pago ao empregado)

O saldo de salário verificado no link 1 é R$ 3.219,74, correto.

E mais ainda tem que pagar o saldo de salário e o INSS, Ferias proporcionais e 13 proporcional?

Como fazer no SEFIP para gerar a guia do INSS?

Aguardo contato e rápido.

Desculpe a ignorância sobre rescisão é que a muitos anos não mexo com empresa privida, quase sempre trabalhei com empresa pública só na parte de contabilidade mesmo.

Observação: veja nos links estão os valores reais, mas não se preocupe alterei os dados do empregado e da empresa. Visto que não quero expor ambos.

Outra coisa o empregado sempre recebeu um salário mínimo.


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