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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Porfissional Autônomo SEFIP/INSS

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 09:24

Bom dia gente!

Minha dúvida é o seguinte: Eu sei que um autônomo quando presta serviços para um PJ a obrigação do pagamento e do envio da SEFIP é da tomadora do serviço. Porém, e quando a prestação é para pessoa física apenas? Como faço o recolhimento? Eu vi alguns vídeos mostrando que é só ir lá no site da previdência que por lá eu conseguiria emitir a guia, que seria de 11% ou 20%, esse percentual é sobre o salário mínimo ou os rendimentos auferidos por mim na prestação dos serviços? Eu posso colocar um valor de 2 salários mínimos, por exemplo, mesmo meu rendimento sendo menor ou maior?

E quanto a SEFIP? Se tiver uma funcionária, a SEFIP será enviada apenas com os dados dela? Ou tambem terão que ter os meus?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:40

Rafael,

Segundo a IN 971/2009: Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição: III - para o segurado contribuinte individual: d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

O autônomo que tem empregado deverá cadastrar uma matrícula CEI, no site da RFB, para fazer o recolhimento do INSS/FGTS do trabalhador (GFIP).

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