Olá, Franciele Rodrigues
Instrução Normativa RFB 971/09 – Administra e fiscaliza a arrecadação previdenciária:
Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:
XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa.
a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002– Código Civil;
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 20 de abril de 2010)
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza