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Qual a vantagem dos sócios terem pró-labore

Franciele Rodrigues

Franciele Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:44

Bom dia !

O meu diretor ( sócio ) pediu para fazer um estudo se existe vantagem dos sócios estarem registrados na folha de pagamento , como Pró -labore.
Haja visto que os mesmos já possuem uma previdência privada.

Existe alguma vantagem em estarem na folha, ou está sendo redundante ? è melhor os sócios terem apenas a retirada ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 10:53

Olá, Franciele Rodrigues

Instrução Normativa RFB 971/09 – Administra e fiscaliza a arrecadação previdenciária:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa.

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002– Código Civil;
b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 20 de abril de 2010)
c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembleia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;
e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza

Cláudio Antônio da Silva
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:13

Franciele Rodrigues,

O que não pode é ficar sem recolher para a previdência social, quanto a privada é facultativo ( opcional).

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:56

Franciele Rodrigues

Previdência Privada é uma forma de complementar a renda futuramente, é uma opção e não uma obrigação.

Se ele trabalha pela empresa ele é obrigado a contribuir....Caso ele precise se afastar pelo INSS em virtude de alguma incapacidade para trabalhar, não será coberto já que não contribui.

É importante que ele contribua sim, nem que seja pelo salário mínimo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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