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Diferença salarial para afastados.

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:01

Colegas boa tarde,

Temos um empregado afastado desde dezembro/2016 e só deverá retornar ao trabalho em julho/2017, como nossa data base é janeiro e o acordo só foi homologado em abril/2017, minha dúvida é: este empregado tem direito as diferenças salariais? quem paga essa diferença a empresa ou a previdência?

Agradecida.

Eloina Bomfim
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:14

Eloina, boa tarde.
A Previdência calcula o valor do beneficio através das informações que consta no CNIS no dia do agendamento, ou seja, ela não paga.
Com relação a sua pergunta onde menciona que ele se afastou em Dezembro/16, e o dissidio janeiro foi assinado em abril de 2017, pergunto, dissidio de que ano, 2016 ou 2017?
Se é de 2016, então o empregado receberá a diferença de Janeiro de 2016 à Dezembro de 2016, agora se ele quiser receber a diferença da Previdencia Social terá que entrar com recurso junto a previdencia, onde a mesma (inss) irá recalcular baseado nas informações da SEFIP enviada pela empresa onde consta a diferença.
Se é de 2017, então não há diferença.

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