Juliane Santos e Melo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde!
Tenho um cliente prestador de serviços enquadrada no Simples Nacional FPAS 515 e por tudo que me orientei devo alocar os funcionários por tomador de serviços e o pessoal administrativo (incluindo os sócios com retirada Pró-Labore) alocar na empresa criando esta como uma tomadora de serviço dentro da própria empresa. Acontece que a parte empresa e RAT, devido por ser enquadrar no anexo IV, será recolhido pelos funcionários alocados nas tomadoras de serviços e se eu lançar o pessoal administrativo nessa gfip, a parte empresa e RAT será gerada para ser recolhida também deles sendo que a empresa é do Simples Nacional e quando só com o pessoal administrativo ela se enquadraria no anexo III.
Agradeço a atenção.
Obrigada.