Débora
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom Dia, tenho uma dúvida:
Um sócio foi afastado a partir do dia 23/05 na GEFIP do mês 05 informo a remuneração integral? Porque fiz uma consulta e entendi que terá o recolhimento integral. Segue a informação:
"3.1. Retirada mês de afastamento e retorno
Por analogia à IN INSS nº 971/2009, artigo 88, entende-se que, ocorrendo o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno.
No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore."
Desde já obrigada!