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GFIP Sócio afastado

DÉBORA

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 08:55

Bom Dia, tenho uma dúvida:
Um sócio foi afastado a partir do dia 23/05 na GEFIP do mês 05 informo a remuneração integral? Porque fiz uma consulta e entendi que terá o recolhimento integral. Segue a informação:

"3.1. Retirada mês de afastamento e retorno

Por analogia à IN INSS nº 971/2009, artigo 88, entende-se que, ocorrendo o afastamento do sócio da empresa, este deverá ser informado no mês do afastamento na folha de pagamento, haja vista a retirada de pró-labore, integral, independente da quantidade de dias em que houve a prestação de serviço e, posteriormente quando do retorno ao trabalho, quando também terá a sua retirada de forma integral, independente do dia do retorno.
No período de afastamento, simplesmente não será informado em folha, haja vista que não haverá retirada de pró-labore."

Desde já obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:17

Debora, bom dia.
A retirada pro labore, não é salario,(ou seja, é fixa, e nesse caso paga-se proporcional) ela(pro labore) pode ser variavel mês a mês, se na sua empresa for fixa, então informe o proporcional aos dias, em algumas empresas paga-se também os quinze primeiros dias.

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