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GEFIP por funcionário

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:30

Boa Tarde, poderia me informar o seguinte:

temos uma empresa com 2 funcionários, cujo um está aposentado porém ainda continua com registro na empresa, sabemos que este aposentado tem o direito de FGTS e INSS normalmente, porém a empresa que pagar por enquanto somente o FGTS e GPS do outro funcionário.

É possível na GEFIP eu colocar este funcionário aposentado em alguma modalidade para não pagar agora e sim posteriormente?

Memento Mori.
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:39

Olá, Thais Cristina

Não tem como fazer separando os valores.

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:43

Este exemplo no manual GEFIP não estaria correto:


O empregador/contribuinte recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 90
trabalhadores, utilizando, portanto, a modalidade branco para geração da
GFIP/SEFIP. Posteriormente, verifica que dois trabalhadores não foram
informados no arquivo transmitido, mas possui recursos financeiros para quitar o
FGTS de apenas um dos trabalhadores.
Deve ser gerada uma nova GFIP/SEFIP com as seguintes características:
• Para os 90 trabalhadores já informados anteriormente, deve ser utilizada a
modalidade 9;
• Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e declaração
para a Previdência deve ser utilizada a modalidade branco;
• Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS neste momento, deve ser
utilizada a modalidade 1.
Desta forma o SEFIP gera o novo arquivo para transmissão, com todos os
trabalhadores, calculando o valor a ser recolhido e gerando a GRF apenas do
trabalhador da modalidade branco, gera ainda, o relatório de confissão de não
recolhimento de valores do FGTS para o valor indicado na modalidade 1.

Memento Mori.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:49

Thais Cristina boa tarde!

Não aconselho a fazer isto, por caracterizar apropriação indébita!

CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

LEI No 9.983, DE 14 DE JULHO DE 2000.

"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:" (AC)
"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa." (AC)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9983.htm

Fredson Lopes

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 13:52

Olá, Thais Cristina

Acho que não entendi bem a primeira mensagem.

O que pode fazer neste caso, é fazer a GEFIP/SEFIP confirmando as informações dos demais funcionários e gerar apenas a do funcionário em questão.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 14:13

Thais Cristina,

A forma como descreveu esta correta as modalidades.

Fredson Lopes

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