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INSS 13º domesticos

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 09:50

Bom dia,
o INSS sobre o 13º de empregados domésticos tem o mesmo vencimento que os demais, ou seja 20/12.
Desde já agradeço.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 09:57

Olá Izabel!
Veja a reportagem abaixo!

Alteração no Recolhimento do INSS do 13º Salário


O recolhimento da contribuição previdenciária do 13º salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro ou no dia imediatamente posterior, se não houver expediente bancário. Este recolhimento deve ser feito juntamente com a contribuição do mês de novembro (artigo 30, § 6º, da Lei nº 8.212/91). No preenchimento da GRPS ao preencher o campo competência deverá ser colocado o nº 11 e os quatro algarismos para o ano (exemplo 13º salário do ano de 2006, preencher no campo competência 11/2006). Esta junção do recolhimento da contribuição previdenciária da competência de novembro (11/2006) com a competência do 13º salário (13/2006) surgiu com a Lei nº 11.324, de 20/07/2006.


Lei nº 11.324/2006

Art. 2º O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 30. ...................................................................................

..........................................................................................................


§ 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação." (NR)


Na redação do parágrafo acima transcrito consta que o empregador "poderá" e não "deverá", logo, entendemos que é mais uma opção facultativa do empregador pagar em uma única GRPS a contribuição previdenciária de novembro juntamente com a do 13º salário, permanecendo ainda a opção de se pagar em guias separadas estas contribuições.

Para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico o site do Ministério da Previdência Social disponibiliza um endereço eletrônico para que se possa calcular e emitir a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social: http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost2.htm

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 10:05

Nilce, obrigada por sua resposta.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 11:18

Olá Maria Izabel: Os empregados domésticos recebem o 13º da mesma forma que os trabalhadores assalariados. Assim, no dia 20 de dezembro, quando for paga a segunda parcela, o empregador poderá fazer os descontos para o INSS e para o IR (se for o caso). Os abatimentos são feitos sobre o valor total do 13º, mas separadamente do salário referente a dezembro. A contribuição ao INSS sobre o 13º poderá ser recolhida juntamente com a do salário de novembro. Nesse caso, o empregador poderá usar apenas uma guia e pagar as duas contribuições até o dia 20 de dezembro. No campo "competência" da guia será informado 11/2006.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 11:56

Paulo, bom dia
Obrigado por suas informações. Entrei em uns sites especificos que falam sobre os domésticos e estudando um pouco...pois até então meus conhecimentos eram bem limitados.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 13:39

Nilce, vou acessar sim...afinal preciso aprender...
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 14:01

Posso recolher o INSS doméstico de mes 11/2006 normalmente no dia 15/12/2006 e pagar INSS ref 13º salario no dia 20/12/2006? Já que a Nilce diz ser facultativo o recolhimento conjunto?

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2006 | 14:06

Paulo,

Segundo a lei descrita acima, sim, você poderá pagar separadamente.

"Na redação do parágrafo acima transcrito consta que o empregador "poderá" e não "deverá", logo, entendemos que é mais uma opção facultativa do empregador pagar em uma única GRPS a contribuição previdenciária de novembro juntamente com a do 13º salário, permanecendo ainda a opção de se pagar em guias separadas estas contribuições."

Atenciosamente,
NIlce

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