Maria
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia! Hoje me deparei com um problema.
Em 2015 (eu na trabalhava aqui rsrs) havia uma empresa que tinha apenas uma prolabore, ela ficou gestante e saiu de licença maternidade. A SEFIP no caso deve ser a sem movimento? Ou a declaração? (obs: tentei gerar a sefip declaração e diz que a empresa não tem movimento e não foi possivel gerar). Outra observação: eu tive que reenviar o ano de 2014 quase que por inteiro por causa que era a SEFIP declaratória e foi mandada sem movimento.