x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 17.463

Exclusão de Sefip - Cadastro de Funcionário errado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 14:02

Anne Caroline Brandao Melo

Proceda conforme o Manual:

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 junho 2017 | 11:08

Daniela Vieira

Não precisa excluir a GFIP anterior, pois o erro não foi no "CNPJ/Competência/FPAS/Código de Recolhimento". Só envie uma nova com os dados corretos, usando a modalidade "9". Verifique o valor do INSS, se foi pago a maior ...


Anne Caroline Brandao Melo

A GFIP retificadora substitui a anterior, portanto o vínculo dele deverá ser excluída do cadastro da Previdência, conforme consta no Manual:

"Para a Previdência Social, a partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão do "Comprovante de Declaração à Previdência", inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave. Sobre o conceito de "chave", observar as orientações do subitem 7.2 do Capítulo I e 10.1 do Capítulo IV."

Anderson Reis Rodrigues

Anderson Reis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 15:51

Boa Tarde!

Estou com um problema um tanto complicado (ou talvez não):
Foi enviado uma sefip no mês 06/2016 informando um certo funcionário, logo em seguida houve movimentação (o funcionário trabalhou apenas o mês 06/2016) desse funcionário, ele sacou o FGTS tudo certo.
A minha pergunta é: Se for enviado novamente uma sefip do mês 06/2016 na qual esse funcionário não seja informado, apenas os outros funcionários com o código 09, a conta do FGTS referente a essa movimentação vai sumir? Ou seja, perante a CAIXA não vai constar contrato deste funcionário?

É uma questão complexa mas vou explicar: Estou com uma empresa na qual o contador anterior gerou inúmeras contas de FGTS ao mesmo funcionário, gerando várias movimentações, Exemplo, entrada do funcionário 01/06/2016 saída (movimentação) 30/06/2016, nova entrada do mesmo funcionário 01/07/2016 saída (movimentação) 31/07/2016 e assim sucessivamente, aí agora o funcionário precisa realmente sacar o FGTS mas a CAIXA não aceita RDT e nem comprovação do contrato de trabalho atual, A CAIXA está exigindo todos os contratos de trabalho dessas movimentações.

Daí a minha ideia foi essa de enviar as SEFIPS novamente, só que excluindo o funcionário, porém preciso saber de fato se as contas dele irá sumir ou se vai apenas piorar o problema. Tendo em vista que a empresa solicitou que recorrer à justiça seja uma última alternativa.


De já agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 18:14

Anderson Reis Rodrigues ... boa tarde.

Se o empregado só teve um contrato de trabalho, de 01 a 30/06/2016, então deve ser informado na GFIP de junho/2016 apenas.
Reenvie as GFIPs dos outros meses, sem incluir esse empregado, e informando os demais na modalidade "9".
Dessa maneira, tanto a informação na GFIP 06/2016 como nas demais ficará correta.




Moisés

Moisés

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 15:04

Boa tarde

Estou com um problema parecido com o da Anne Caroline Brandao Melo, mas minha duvida é quanto a compensação do valor pago ao INSS, como devo proceder para ter essa compensação?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.