Anne Caroline Brandao Melo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas Olá Pessoal,
Preciso de uma ajuda.
Cadastrei um funcionário indevido na sefip. Tem como solicitar a exclusão dela?? Já foi pago .
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Anne Caroline Brandao Melo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas Olá Pessoal,
Preciso de uma ajuda.
Cadastrei um funcionário indevido na sefip. Tem como solicitar a exclusão dela?? Já foi pago .
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Anne Caroline Brandao Melo
Proceda conforme o Manual:
Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP
Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
Daniela Vieira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá!
Eu preciso corrigir uma SEFIP de pró-labore enviada errada. O regime de tributação estava como não optante do simples e correto é OPTANTE.
É necessário excluir, a enviada, ou envio novamente na modalidade 9 informando a tributação correta?
Agradeço
Anne Caroline Brandao Melo
Iniciante DIVISÃO 3, Analista SistemasMárcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Daniela Vieira
Não precisa excluir a GFIP anterior, pois o erro não foi no "CNPJ/Competência/FPAS/Código de Recolhimento". Só envie uma nova com os dados corretos, usando a modalidade "9". Verifique o valor do INSS, se foi pago a maior ...
Anne Caroline Brandao Melo
A GFIP retificadora substitui a anterior, portanto o vínculo dele deverá ser excluída do cadastro da Previdência, conforme consta no Manual:
"Para a Previdência Social, a partir da versão 8.0, a retificação de GFIP/SEFIP passa a ser realizada no aplicativo SEFIP, com a emissão do "Comprovante de Declaração à Previdência", inclusive para retificação de informações anteriores, uma vez que a entrega de nova GFIP/SEFIP substitui a anteriormente apresentada para a mesma chave. Sobre o conceito de "chave", observar as orientações do subitem 7.2 do Capítulo I e 10.1 do Capítulo IV."
Anderson Reis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa Tarde!
Estou com um problema um tanto complicado (ou talvez não):
Foi enviado uma sefip no mês 06/2016 informando um certo funcionário, logo em seguida houve movimentação (o funcionário trabalhou apenas o mês 06/2016) desse funcionário, ele sacou o FGTS tudo certo.
A minha pergunta é: Se for enviado novamente uma sefip do mês 06/2016 na qual esse funcionário não seja informado, apenas os outros funcionários com o código 09, a conta do FGTS referente a essa movimentação vai sumir? Ou seja, perante a CAIXA não vai constar contrato deste funcionário?
É uma questão complexa mas vou explicar: Estou com uma empresa na qual o contador anterior gerou inúmeras contas de FGTS ao mesmo funcionário, gerando várias movimentações, Exemplo, entrada do funcionário 01/06/2016 saída (movimentação) 30/06/2016, nova entrada do mesmo funcionário 01/07/2016 saída (movimentação) 31/07/2016 e assim sucessivamente, aí agora o funcionário precisa realmente sacar o FGTS mas a CAIXA não aceita RDT e nem comprovação do contrato de trabalho atual, A CAIXA está exigindo todos os contratos de trabalho dessas movimentações.
Daí a minha ideia foi essa de enviar as SEFIPS novamente, só que excluindo o funcionário, porém preciso saber de fato se as contas dele irá sumir ou se vai apenas piorar o problema. Tendo em vista que a empresa solicitou que recorrer à justiça seja uma última alternativa.
De já agradeço!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Anderson Reis Rodrigues ... boa tarde.
Se o empregado só teve um contrato de trabalho, de 01 a 30/06/2016, então deve ser informado na GFIP de junho/2016 apenas.
Reenvie as GFIPs dos outros meses, sem incluir esse empregado, e informando os demais na modalidade "9".
Dessa maneira, tanto a informação na GFIP 06/2016 como nas demais ficará correta.
Moisés
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Boa tarde
Estou com um problema parecido com o da Anne Caroline Brandao Melo, mas minha duvida é quanto a compensação do valor pago ao INSS, como devo proceder para ter essa compensação?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Moisés ... boa tarde.
Lance o valor pago indevidamente no campo Compensação de uma GFIP subsequente. O próprio SEFIP faz o abatimento.
Moisés
Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo Obrigada Marcio Padilha!
Então posso informar o valor a compensar na SEFIP referente ao mês de outubro? Pois competência setembro já foi enviada.
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