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Rescisão Contratual e homologação atrasados

Admilson Santos

Admilson Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 20:20

Boa Noite!

Estou precisando de ajuda nas seguintes situações.

Um funcionário foi demitido sem justa causa em 02/01/2017. Cumpriu o Aviso Prévio, 30 dias. Preciso fazer todos os procedimentos referente a rescisão inclusive a SEFIP 01/2017.
O meu problema são os seguintes:
1 - Na SEFIP de janeiro já devo fazer a rescisão?
2 - Contados Trinta dias de aviso cairá 01/02/2017, a SEFIP da rescisão será a de janeiro ou terá que ser feita com apenas um dia de fevereiro?
3 - E também quanto a rescisão e homologação, como deverão ser estes procedimentos já que estamos em junho de 2017?

Desde de já,se alguém puser me ajudar, muito obrigado pela compreensão e colaboração.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 3 junho 2017 | 08:44

Bom dia.



1 - Na SEFIP de janeiro já devo fazer a rescisão? .......(NÃO)
2 - Contados Trinta dias de aviso cairá 01/02/2017, a SEFIP da rescisão será a de janeiro ou terá que ser feita com apenas um dia de fevereiro?..(SIM)
3 - E também quanto a rescisão e homologação, como deverão ser estes procedimentos já que estamos em junho de 2017?....(terá a multa do art 479, e depois verificar a convenção coletiva de trabalho, na maioria a multa por dia de atraso)

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