x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 470

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:05

Oi pessoal bom dia

fiz uma filha errado com valores de FGTS e INSS a funcionaria esta de atestado mais não havia mi trazido o atestado ainda e foi gerado uma folha como se ela tivesse retornado pois ate então ela tinha mi trago um atestado de retorno as atividades... agr pra corrigir isso devo informar novo SEFIP não é? no caso zerado mas não sem movimento tenho que informar que ela continua afastada com auxilio doença e essa nova SEFIP vai sobrepor a antiga anulando os impostos qe deu ?

Grata

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 10:42

Jessika , bom dia

Não entendi bem, afinal ela retornou ou não as atividades? Qual atestado ela não trouxe, o de afastamento??

a funcionaria esta de atestado mais não havia mi trazido o atestado ainda


Se ela não informou o afastamento, como foi feito seu retorno?
foi gerado uma folha como se ela tivesse retornado pois ate então ela tinha mi trago um atestado de retorno as atividades...

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:16

sim ela retornou porem com um atestado errado... vou iniciar a explicação

em 07/11/2016 ela afastou pela primeira vez e deu entrada ao auxilio a empresa pagou os 15 primeiros dias, o primeiro auxilio venceu em 28/02/2017 ela pediu prorrogação e o segundo venceu em 30/04/2017 ate ai tudo bem... mais em 01/05 ela trouxe um atestado (ERRADO) dizendo que ela estava apta a retornar as atividades apartir de 01/05/2019 porem a data do atestado esta errada pois estamos em 2017 e não 2019 ai ela retornou ao medico e trouxe novamente outro atestado de afastamento com data de 11/05/2017 dizendo que esta afastada por mais 90 dias a partir desta data mas nesse meio tempo eu havia feito a folha dela como se ela estivesse retornado, e agr com esse novo atestado de 11/05/2017 o sistema esta contando 10 dias no caso de 01/05/2017 a 10/05/2017 e os primeiros 15 dias pagos pela empresa. O auxilio que venceu em 30/04/2017 encerrou ela não pode mais pedir prorrogamento então agr seria novo auxilio e o código que uso e o P2 novo afastamento mesma doença 60 dias ? vou informar nova sefip ne em cima da que ja havia feito ? vai sobrepor os valores ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:26

Jessika Fonseca de Souza Braga

Se este novo atestado de 90 dias for com relação á mesma doença do afastamento inicial, a empresa não paga mais 15 dias e vc encaminha novamente ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:18

Jéssika,

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

Faça a GPS fora do sistema da SEFIP, no próprio site.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:57

Jéssika.

O mínimo para recolhimento é de R$ 10,00. Se o valor tivesse sido inferior a este você poderia acumular ou calcular uma GPS à parte com o valor de R$ 10,00.
Porém, no seu caso o valor a ser recolhido é de R$ 24,99, você tira essa GPS neste site;

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

A SEFIP acredito que não aceita valores menores que R$ 29,00 pois nela ainda não foi alterada com essa nova instrução normativa. Por isso, calcule a GPS no site. E envie a SEFIP normalmente.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.