Leonardo Carvalho
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Acabo de legalizar uma empresa, cuja data de arquivamento na Junta Comercial se deu em 23/05/2017 e deferimento do DBE com abertura do CNPJ em 02/06/2017. A solicitação de Opção pelo Simples Nacional está em andamento, com data prevista para resultado final a partir de 16/06/2017 (tenho dúvidas quanto a possibilidade de ser incluída no Simples Nacional, acho que vai ser indeferido).
Inicialmente esta empresa não terá funcionários, mas o sócio fará retirada mensal de pró-labore.
Devo considerar retirada de pró-labore já para competência 05/2017 e consequente envio de SEFIP?
Acho que esta ação seria facultativa caso eu tivesse certeza do regime tributário, uma vez que interfere no cálculo da GPS.
Obrigado, desde já pela ajuda.