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LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:54

Boa tarde!
Acabo de legalizar uma empresa, cuja data de arquivamento na Junta Comercial se deu em 23/05/2017 e deferimento do DBE com abertura do CNPJ em 02/06/2017. A solicitação de Opção pelo Simples Nacional está em andamento, com data prevista para resultado final a partir de 16/06/2017 (tenho dúvidas quanto a possibilidade de ser incluída no Simples Nacional, acho que vai ser indeferido).
Inicialmente esta empresa não terá funcionários, mas o sócio fará retirada mensal de pró-labore.
Devo considerar retirada de pró-labore já para competência 05/2017 e consequente envio de SEFIP?
Acho que esta ação seria facultativa caso eu tivesse certeza do regime tributário, uma vez que interfere no cálculo da GPS.
Obrigado, desde já pela ajuda.

Leonardo Carvalho

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