Nada de RPA, assina a CP com contrato por prazo determinado, e 30 dias antes do termino comunique por escrito, o termino do mesmo, proceda a rescisao, conforme estabelece a Lei atual, que e a que esta em vigor. RPA, seguido da vinculo empregaticio, a nao ser que ele levase a voces copia do Imposo de renda comprovando que trabalha para varias empresas emitindo RPA, porem isso e relativo, visto que teria que levar os desse periodo tambem, e como RPA, voce tem que faze um controle na SEFIP, esquece o RPA, faça contrato. Nao procure stress, ele mata.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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