Jose Antonio Nunes de Morais
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Prezados,
Minhas dúvidas agora é com relação ao SEFIP na rescisão, pois o sistema calcula os 20% do empregador e gerou dúvidas em min de qual seria o valor a compensar.
É o seguinte: O saldo de salário é de 343,57 e data do desligamento é dia 11/05/2011 e de admissão 11/06/2013. (Salário do empregado é o salário mínimo )
O valor do 13 é o salário mínimo ou proporcional do tempo, no caso 04/12 (quadro doze avós)
Portanto as dúvidas são qual é o valor compensar para que a parte do empregador seja de 3% (Se realmente o MEI tem esse direito também na rescisão, para min tem)?