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recolhimento contribuintes individuais na sefip

ROGERIO NERY

Rogerio Nery

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 12:46

Tenho tres casos distintos para recolhimento e desconto do INSS na guia SEFIP:

1ºcaso) Pro labore do diretor (R$16.000,00)- desconto 11% de INSS na folha de pagamento + IR - na RE aparece o valor correto de R$608,44 (teto) mas na Rubrica da SEFIP vem o valor de 20% a ser recolhido, por que?

2ºcaso) RPA da gerente administrativa (R$8500,00) - desconto 11% de INSS na RPA +IR - na RE aparece o valor correto de R$608,44 (teto) mas na Rubrica da SEFIP vem o valor de 20% a ser recolhido, por que? Devo fazer o desconto de 20% na RPA?

3ºcaso) RPA de serviços avulsos (R$500,00) - desconto 8% de INSS na RPA - na RE e Rubrica da SEFIP vem o valor de 11% a ser recolhido, por que? Devo fazer o desconto de 11% na RPA?

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:21

Olá, boa tarde.

Pelo que eu sei, valor de INSS retido em folha de pró-labore e autônomo é sempre 11% (limitado ao teto).

O que já aconteceu comigo é que, se no cadastro do sistema de folha você não colocar "sim" na opção de retenção de INSS, ele calcula 20% na rubrica.

Além disso, tem certeza que eles estão cadastrados nas categorias certas da SEFIP?

Quanto ao avulso não sei te responder com certeza.

Espero ter te ajudado.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:15

Thais,

Será de 11% quando na folha, 20% normalmente é para Contribuintes Individuais que complementam a contribuição ao INSS.

Rogério, a empresa é do Simples Nacional ou Presumido?

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:21

Blz então as que eu tenho aqui se encaixam na de 11% mesmo, mas quanto a categoria certa para a SEFIP para empresa siples nacional qual seria a correta?

Memento Mori.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 16:28

Continua sendo 11%, Thais. Eu perguntei do modo de tributação (simples ou presumido) por que talvez estes 20% seja referente ao Patronal que ocorre com empresas que estão no Presumido, por exemplo, e quando no Simples não tem.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 17:46

Tem algum teto estipulado para o valor a ser recolhido de prolabore?


Sim, atualmente o teto é de R$ 5.531,31 x 11% = 608,44 valor permitido de desconto, mesmo que o Pro-labore seja 10, 15 mil reais.

o minimo temos como base o salario minimo mas existe um teto?


Quanto ao valor do Pro-labore não há limite, desde que seja igual ou maior que o salário mínimo vigente.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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