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Salário Família em Férias

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:02

Boa tarde!

Gostaria de saber como funciona o salário família quando o funcionário entra de férias.

Tem uma funcionária que entrou de férias dia 01/06, o salário dela é R$ 1226,19 e ela tem um filho de 10 anos, todos os meses ela recebe o salário família. Eu gostaria de saber se o salário família tem que vim nas férias.

Keilla Assunção

Keilla Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:36

Boa tarde

Sendo a cota do salário família definida em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, quando das férias do empregado integrará o salário de contribuição para efeitos do cálculo da cota do salário família o valor recebido a título de férias, exceto o terço constitucional, assim o valor deste benefício não constará em recibo de férias, uma vez que o empregador compensará o valor pago, devendo então fazer um recibo específico.

No tocante ao pagamento das férias, vale informar que esta não poderá ser feita em dois períodos, uma vez que o artigo 134 da CLT determina expressamente que as férias serão concedidas em um só período, desta forma deve ser feito um único pagamento (recibo).
Base legal: art. 4º, parágrafos 2º e 3º da Portaria nº. 333/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 18:11

Kércia,

De acordo com a Portaria Interministerial MTPS/MF 8/2017, quem receber a cima de R$ 1.292,43 não será beneficiado com o Salário Família, mas caso contrário o valor seja igual ou inferior ele perceberá o valor de R$ 31,07.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 09:03

Bom dia colegas

Temos um funcionário em que a remuneração deste mês de Setembro devido as variáveis ultrapassou o limite de remuneração para direito do salário família, sendo assim, gostaria de saber se teria algum recibo de aviso padrão para que eu possa entregar ao funcionário?


Desde já agradeço!

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 16:47

Leticia,

Não existe um padrão ou recibo para comunicar o motivo do não recebimento do salário família. Caso o mesmo questione, apenas mostre para ele, na forma da lei, que as verbas salariais ultrapassaram o limite estabelecido para o recebimento deste benefício.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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