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INSS Patronal Através do Previdência Social (GPS) – versão

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 23:00

Boa noite a todos!

Pessoal, preciso recolher 20% referente INSS patronal de um condomínio. Na verdade é sobre um RPA, que foi emitido ao condomínio.
Alguém poderia me dar uma luz?

Muito obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 09:41

Monica,

Existe uma declaração chamada "GFIP", onde devem ser relacionados os empregados e autônomos contratados pelo condomínio, que deve ser enviada mensalmente.
O sistema - SEFIP - que gera essa declaração faz o cálculo do INSS Patronal e emite a guia - GPS - para recolhimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 08:42

Monica,

"A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social."

O síndico que recebe remuneração/isenção da taxa condominial e os demais autônomos devem ser relacionados na GFIP.

Como o condomínio tem de reter a contribuição previdenciária dos autônomos e recolher numa guia com o seu CNPJ, é através da GFIP que a Previdência "saberá" de quem foi retido.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 08:51

Monica, toda contribuição previdenciária de pessoas jurídicas é informada através da GFIP. No caso do condomínio, se o cadastro no SEFIP estiver correto, o programa calcula corretamente.

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