Prezada Colega Idalba;
O parcelamento agora só pode ser feito através da Conectividade Social, as agências, nao estão capacitadas a fazerem o mesmo, total falta de estrutura e de treinamento e as inúmeras queixas da incompetência, e das informações desencontradas e as consequências advidas desses fatores , levou a que tomassem tal providencia há meu ver tardiamente. Entendam bem a culpa nao e dos funcionarios da CEF, e sim da administraçao do FGTS, por isso entendo que o controle do FGTS deve passar totalmente para o Ministerio da Economia, atraves da SRF e da PGFN, muitas empresas querendo parcelar e ate mesmo quitar seus debitos, e a esculhambaçao nao permite. O descontrole e total. Agora como lhe falei somente atraves da Conectividade Social com o Certificado Digital, porem se voce ja foi notificada pela fiscalizaçao sobre debitos existentes, tera que aguardar o termino da fiscalizaçao, e se orientar com a mesma sobre os procedimentos, (aconselho a fazer por escrito), pois estao fazendo levantamentos , e solicitando reenvio de documentaçao GEFIP/SEFIP, dos periodos por eles levantados, pois nem eles confiam nos seus controles. E se voce for entrar no Conectividade Social para verificar seus debitos, a coisa pega, pois nao bate nada com nada, entao a propria fiscalizaçao orienta a aguardar o termino caso seja esse seu caso. Se seu caso nao for de fiscallizaçao, e sim expontaneo, levantand o debito pelo conectividade vai aparecer alguma coisa porem nao confie, pois esta apresentando valores que nao sao a sua realidade que voce tem consciencia que e devedora. Em resumo, se garanta fazendo consulta por escrito ao GFU, e a Ouvidoria da CEF, preferencialmente por correspondencia protocolada, para se resguardar da incompetencia da administraçao do FGTS, e dos responsaveis.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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