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Rescisão complementar - GRRF

Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:18

Boa tarde! Colegas

Estou gerando uma rescisão complementar para pagar uma diferença de salário.

o sistema da fopag gerou da seguinte forma:

- Multa dos 50% - Recolhimento em GRRF
- 8% do valor pago - Recolhimento em Gfip mensal

Alguém sabe me dizer se está correto?

Desde já agradeço.



Alexandra

Alexandra

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 09:42

Bom dia!


Obrigada pelo retorno, também tinha este pensamento, porém não informei a vocês que a rescisao complementar é por motivo do pagamento de comissão... encontrei no manual da GFIP a seguinte informação:

As comissões pagas nos termos do artigo 466 da CLT e da Lei n° 3.207, de
18/04/1957, inclusive após a cessação da relação de trabalho, devem ser
informadas na GFIP/SEFIP na medida em que se tornarem devidas,
juntamente com os demais trabalhadores. Caso já tenha ocorrido a cessação
da relação de emprego, deverá ser informada a movimentação no código V3.


Porém não deixa claro, se multa de 50% deve ser recolhida em GRRF.


Alguém poderia me ajudar?

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