x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 42.657

Desconto sábado e Domingo nas minhas férias.

Gleison Josemar Oliveira

Gleison Josemar Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:42

Boa Tarde


Meu nome é Gleison e estou querendo tirar um dúvida a respeito das minhas férias. Eu tirei 20 dias férias em março deste ano, e agora programei os meus 10 dias restantes para agosto, do dia 16/08/2017 ao dia 26/08/2016 10 dias corridos, porem voltarei no dia 28 na Segunda Feira. No meu caso eu não trabalho sábado e domingo e a empresa alega que não posso tirar neste dias porque conta dias corridos e o final das minhas férias dará numa sexta feira, dai ficarei devendo 2 dias de trabalho. E tenho certeza absoluta que eles não podem fazer isto. Primeiro porque já esta contando dias corridos e segundo eu não posso fazer nada se as minhas férias terminam na Sexta Feira. Como eu não trabalho sábado e domingo eles não podem descontar este dia. O pessoal aqui do Departamento pessoal e muito sem noção, e estão querendo marcar as mesmas para inciar no dia 18/08/2017 para contar os outros sábado e domingo, e eu não aceite.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:53

Boa tarde.

Não vamos entrar na questão de tirar 20 dias em um período e 10 em outro, fato que somente pode ocorrer quando se tratar de férias coletivas.

Mas com relação ao período concessivo de férias é de escolha do empregador, que não poderá iniciar em domingos, feriados e dias compensados e que o período de gozo de férias devem ser avisados com antecedência de 30 dias.

Respeitando essas premissas o empregador poderá fazer com que o período concessivo de férias vá até o domingo, retornando portanto o trabalho na segunda feira.

Mas se já foi estipulado período de férias e o período concessivo terminar em uma sexta feira e não havendo expediente na empresa no sábado e domingo, o empregador não poderá efetuar nenhum tipo de desconto por este motivo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:24

Gleison Josemar Oliveira

No meu caso eu não trabalho sábado e domingo e a empresa alega que não posso tirar neste dias porque conta dias corridos e o final das minhas férias dará numa sexta feira, dai ficarei devendo 2 dias de trabalho.


Primeiro verifique no Sindicato se podem conceder férias com inicio na sexta, normalmente o sindicato proíbe e indica que o inicio deverá ser na segunda, fora isso, se o Sindicato não fizer restrição, a data de gozo quem escolhe é a empresa, mas essa teoria, que vc ficará devendo 02 dias, não existe.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade