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FGTS de Funcionário.

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 08:35

Galera, bom dia!

Veio uma empresa nova para o escritório e tem um sócio registrado como funcionário CLT, sei que não faz sentido isto mas a empresa demiti-lo ele sacará o FGTS normalmente? Pois sitam que sócio não saca FGTS pois não tem, isto é óbvio, mas no caso deste ele "teve". Neste caso sacará normal?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:52

Bom dia!
Sócio não pode ser registrado pela mesma empresa a qual administra pelo regime de CLT.
Ele até pode ser funcionário de outra empresa, mas da qual já faz parte do quadro societário não.
O correto seria fazer o recolhimento do FGTS para diretor não empregado sendo informado em GFIP com o código categoria 05. O mesmo sacaria o FGTS ao deixar o cargo.
Lei n. 6.919, de 02.06.1981 - DOU de 03.06.1981

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:39

De fato não é legal fazer isso, como que um empregador vai ser chefe dele mesmo, sem lógica.
Porém já existe algumas jurisprudencias sobre o assunto, então, acredito que a melhor forma de tratar o caso seria fazer a dispensa deste socio/funcionário, tratando-o como um funcionário normal (TRCT/GRRF/Comunicado dispensa/Seguro desemprego/homologação/exame demissional/Caged) o FGTS ele vai sacar normalmente, já o seguro desemprego ele NÃO terá direito. Melhor nem dar entrada já que a situação é "ilegal".
Se os outros sócios não se oporem a situação acredito que não terá maiores problemas.

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