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Cálculo p/ execução pensão alimentícia

Amanda Costa

Amanda Costa

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 14 anos Domingo | 2 agosto 2009 | 01:08

Bom dia!

É a primeira vez que vou elaboar uma planilha com atualização monetária e juros referentes à pensão alimentícia que não é paga desde 01/2000.

Já tenho a relação do salário da época e já peguei no TJMG a tabela com os índices de atualização monetária.

Vou pegar o valor devido na época e aplicar o índice de correção monetária.

Minha dúvida é qto aos juros: devo aplicar 1% de juros sobre qual valor? devo aplicar 1% mês a mês ou sobre o montante total dos valores já atualizados? ou devo aplicar a 1% am, desde a época do vencimento, em cada mês devido: Por exemplo: ao valor devido em 01/2000 (já corrigido pela atualização monetária) devo aplicar 112% de juros por serem 112 meses de atraso? no valor ref. ao mês 02/2000 devo aplicar 111% de juros e assim sucessivamente???

Obrigada, Amanda

Eu POSSO! Mas é Deus quem sabe a hora!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 23:41

Amanda, acho que seria melhor vc postar esta questão na sala sobre Contabilidade.
Sei pouco sobre isto, mas, do que sei, o juiz manda fazerem os cálculos e quem os faz, sabe o modo das multas e juros, incidência, montante.....
Somente um contador pra te esclarecer, amiga.
Aqui em DP tem de tudo, inclusive Contador, mas lá a maioria é contador ou tributarista.
Boa sorte!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 17:42

Boa tarde;
Srta. Amanda, você deverá aplicar 1% ao mês sobre o valor corrigido.
Se você aplicar 112% isto caracterizará usura.
Também tenho passado meio apertado com casos assim.
Caso queira trocar ideias sobre o assunto, talvés possamos nos ajudar.

Atenciosamente;
Lucas Otávio
@Oculto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 21:19

Oi, lucas!

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