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renuncia a estabilidade

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:52

Boa tarde! temos um funcionario que sofreu acidente ficou afastado por 30 dias, retornou ao trabalho e disse que conseguiu outro emprego, quer que a empresa o demita, não quer pedir demissão, informamos que não seria possivel devido a sua estabilidade de 12 meses, ele insiste e foi ao sindicato, o sindicato deu uma carta para ele fazer de proprio punho dizendo abrir mão da estabilidade assinar e reconhecer firma, assim a empresa podera o demitir.

A empresa está assegurada apenas com essa carta?

Por que o sindicato não o orientou a pedir demissão, agora ficamos nesse impasse...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:04

Rosana, a empresa não estará assegurada apenas com essa carta. O funcionário pode alegar futuramente que foi coagido. O melhor a fazer é ter um documento assinado pela empresa, funcionário e sindicato da classe. Veja essa processo trabalhista:

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. RENÚNCIA COM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. Na hipótese, registrou o Tribunal Regional que “O reclamante renunciou expressamente à estabilidade decorrente do art. 118 da Lei 8.213/91, assistido por seu sindicato de classe (v. doc. 2049), pelo que não se pode presumir a existência de coação” (fl. 146, autos físicos; p. 173, eSIJ – grifos acrescidos). Embora a jurisprudência desta Corte superior assegure o direito à indenização substitutiva, ainda que a reclamação tenha sido ajuizada após o término do período de garantia no emprego, a circunstância de o autor ter renunciado à estabilidade expressamente, com a presença do seu sindicato de classe, afasta a alegada afronta ao artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Do mesmo modo, não se pode concluir que houve contrariedade à Súmula nº 396, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Proc. 2658-42.2010.5.02.0009)

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 14:06

Boa tarde,

O que empregado quer fazer conforme foi citado acima é acordo para sacar o fundo de garantia e receber seguro-desemprego, e isso é ilegal, é fraude. Ambos devem permanecer com o contrato de trabalho em conformidade com a Lei.
Se arrumou outro emprego e deseja rescindir o contrato de trabalho então é pedido de demissão e o mesmo deverá entregar a carta escrita à próprio punho informando se vai cumprir aviso ou não.
Não há detalhes se o sindicato orientou equivocadamente.





Sâmya Mendes

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:14

Concordo com a Sâmya Mendes, se a empresa não tem a intenção de demitir, então que deixe bem claro que não será possível. Nenhuma empresa é obrigada a "fazer acordo". Eu não aceitaria o risco.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:28

Rosana Braga

Essa carta foi fornecida pelo Sindicato mesmo? Tem o carimbo e assinatura de alguém de lá?

Acho muito estranho o Sindicato ter passado essa orientação....sugiro que vc mesma ligue lá, fale com o jurídico, se possível do Sindicato Patronal, para averiguar essa orientação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:09

O sindicato deu uma carta modelo para ele fazer, não assinou, na carta tem o nome do sindicato mas não assinatura, liguei no sindicato, eles dizem que a carta assegura a eles o sindicato, caso faça a homologação de funcionário com estabilidade estão isentos de qualquer "problema", perguntei a ele por que não o orientou a pedir demissão? Tem que conversar direito com o funcionário ......, foi isso que o sindicato informou, acho um absurdo o sindicato orientar dessa forma, agora ficamos como errados porque o sindicato afirmou que podemos sim demiti-lo.

A empresa resolveu não correr o risco e desde esse dia o funcionário sumiu, agora vamos esperar o prazo para abandono de emprego e com certeza vamos ter processo, mesmo estando tudo certo vamos ter o desgaste e o custo com advogado.

Obrigado a todos pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 15:23

Rosana Braga

Complicado mesmo....Entendo que se a empresa dispensasse seria pior, pois se ele entrasse com o processo a empresa teria que indenizar toda a estabilidade. Se a empresa não dispensar, provavelmente o juiz só vai mandar pagar os direitos cabíveis de praxe e nada além como indenização adicional.

Já tive um caso quase assim e não deu nada além dos direitos cabíveis.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jayne Elice

Jayne Elice

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:57

Olá boa tarde
Estou como uma duvida sou homologadara, estou com um caso em que a funcionaria teria estabilidade de 12 meses porem abriu mão da mesma por conta de ter passado em um concurso publico, sua homologação veio ZERADA, assim que acabou seu ultimo atestado ela já pediu demissão.
Esta certo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 09:47

Jayne Elice

Só com essas informações fica difícil analisar....

O desconto do aviso prévio não trabalhado acaba zerando a rescisão quando não há muitas verbas à pagar mesmo.

Analise oq foi pago e os está sendo descontado na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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