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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reintegração Gravida

PRISCILA VIEIRA DUTRA

Priscila Vieira Dutra

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 11:52

Bom dia.

Tenho um caso de uma funcionária que saiu de licença maternidade e após a volta dela ela saiu de férias fechando o período de estabilidade CLT, após isso ela foi demitida e na hora da homologação ela não pode ser homologada devido a mesma estar amparada pela estabilidade da convenção coletiva que diz que ela tem 90 dias de estabilidade após o retorno do beneficio. Preciso fazer a reintegração da mesma na empresa e quero saber como proceder, qual código de sefip usar, etc...


Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:30

Priscila Vieira Dutra ,


O Manual da GFIP/Sefip, versão 8.4, em seu
Capítulo I, item 1.2, e IV, item 8.11, determina que:

- quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/Sefip com código 650, Característica 3;
- deve ser transmitida uma GFIP/Sefip com código 650 (modalidade branco), Característica 3, para
cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao
trabalho. Nos campos “Período Início” e “Período Fim”, deve-se repetir a competência do movimento. Além disso, a GFIP/Sefip, onde consta o desligamento anulado, deve ser retificada.

Fonte: GFIPSEFIP- MANUAL.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 14:31

Priscila,

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

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