Priscila Vieira Dutra
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia.
Tenho um caso de uma funcionária que saiu de licença maternidade e após a volta dela ela saiu de férias fechando o período de estabilidade CLT, após isso ela foi demitida e na hora da homologação ela não pode ser homologada devido a mesma estar amparada pela estabilidade da convenção coletiva que diz que ela tem 90 dias de estabilidade após o retorno do beneficio. Preciso fazer a reintegração da mesma na empresa e quero saber como proceder, qual código de sefip usar, etc...