Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioBoa tarde, posso dar ferias a um funcionario no dia de folga que ele nao trabalha? A empresa é do sindicato hoteleiro.
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Rogério Quirino de Moraes
Prata DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioBoa tarde, posso dar ferias a um funcionario no dia de folga que ele nao trabalha? A empresa é do sindicato hoteleiro.
Gilberto Mendes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde,
As férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.
art 134 clt
Renata Lima
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde, Rogério Quirino.
Precedente normativo Nº 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
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