Marcela Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia Colegas!!
Estou com um problema e não sei por onde começar...
Tenho uma empresa (metalúrgica) e no ano passado tinha dois funcionários, no qual esses foram demitidos em novembro 2016, na época a empresa que fazia a contabilidade calculou errado a guia para recolhimento do FGTS, mas essa guia foi paga.
Fizemos a demissão destes funcionários através da Junta de conciliação e foi estabelecido que até junho de 2017 eu teria que recolher a diferença de FGTS que no caso de um funcionário seria R$1029,32 e do outro R$2723,92 ( esses valores foram calculados pelo conciliador) e liberar a chave até dia 30/06/2017.
Alguém poderia me ajudar a emitir essa guia, como que eu faço?
Desde já agradeço a atenção de todos!!
Marcela